Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel suspende ressarcimento do curtailment por 90 dias

Em: 16/01/2026 às 08:43h por Canal Energia

Diretora Agnes da Costa concede medida cautelar que suspende os repasses aos geradores eólicos e solares referente ao período entre 2018 e 2025 enquanto não termina a CP 210

A Aneel concedeu medida cautelar que suspende por 90 dias o ressarcimento do curtailment aos geradores eólicos e solares . Conforme voto da diretora Agnes da Costa, a decisão gera um prazo suficiente para acomodação das etapas subsequentes à Consulta Pública nº 210 sobre o tema aberta em 31 de dezembro. A meta é a de que partes interessadas cheguem a um termo equilibrado nas novas regras. Entretanto, o item está na pauta da reunião do colegiado da agência marcada para a próxima terça-feira, 20 de janeiro, a primeira do ano.


De acordo com o relatório, o processo trata dos repasses devidos ao geradores pela energia não entregue entre 2018 a 2025 devido ao curtailment. Isso no caso dos ativos com contratos no ambiente regulado. A Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) realiza esse processamento. Porém, a Lei 15.269/2025 alterou o regramento de compensação, o que pode alterar também os valores a serem repassados pelas usinas.


“O não acolhimento da medida cautelar implicaria desnecessárias apurações e reapurações redundantes pela CCEE, mesmo que parte delas não fossem terminantemente liquidadas comercialmente”, relata a diretora em seu voto. “Ainda assim, haveria desnecessário retrabalho para a mesma atividade-fim. Tudo isso somar-se-ia a incertezas e inseguranças a que os agentes estariam submetidos ao identificarem duplo regramento comercial válido para os mesmos episódios operativos históricos”, completa.

 


Restrições

A Aneel constatou que as restrições operativas por confiabilidade elétrica despontam em segundo lugar (41%) entre as três possibilidades. Enquanto isso, a frustração de origem energética e de indisponibilidade externa respondem por 46% e 13%, respectivamente.


Além disso, a agência reguladora considera que será necessário um elevado volume de recursos no process de pagamento aos geradores. Agnes da Costa descreve que o processo ainda deverá considerar outros fatores na tramitação do caso. Entre eles está a regulamentação e eventuais reconhecimentos de valores adicionais a serem compensados além daqueles atrelados à indisponibilidade externa.


Há também a questão de adesão do Termo de Compromisso que deverá ser firmado junto ao Ministério de Minas e Energia. O texto é o principal item da CP cujo período de contribuições se encerra nesta sexta-feira, 16 de janeiro. A ideia é encerrar as disputas judiciais sobre a temática, ao mesmo tempo em que se proporciona segurança e estabilidade jurídica e regulatória ao setor.