Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel decidiu nesta terça-feira (20/01) suspender a apuração dos ressarcimentos previstos em contratos regulados para os casos de frustração de geração de usinas eólicas e solares por eventos de constrained-off. A medida cautelar vale por 90 dias.
A agência considera que esse é o tempo necessário para que o Ministério de Minas e Energia regulamente a compensação financeira estabelecida na Lei nº 15.269 para os geradores impactados por cortes de geração. E também para a implementação das etapas subsequentes do processo.
O MME abriu consulta pública no início de janeiro desse ano para discutir o tema. Desde dezembro do ano passado, no entanto, já tinha orientado a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a suspender o lançamento de valores devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos, até que fosse publicada a regulamentação do comando legal.
A devolução de valores referentes à energia contratada nas modalidades disponibilidade (CCEAR) e energia de reserva (CER) está prevista nas normas da Aneel que tratam de cortes de geração por constrained off para ambas as fontes. O ressarcimento é destinado aos consumidores regulados, que pagam por esses contratos.
Em oficio à agência, o MME comunicou sobre a instauração da CP210 e destacou como ponto de atenção a existência dos dispositivos da lei, diante da regulação aplicável ao ressarcimento dos contratos regulados.
A lei que reforma o modelo do setor elétrico amplia as hipóteses de ressarcimento aos geradores, antes limitado pelas regras da Aneel aos eventos de indisponibilidade externa. Ela autoriza o pagamento de compensação nos cortes de geração por confiabilidade elétrica.
Prevê, ainda, a cobertura dos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico mostram que a determinação terá impacto significativo em termos de valores a serem ressarcidos pelos consumidores.
As restrições operativas por confiabilidade elétrica representaram cerca de 41% dos eventos registrados no período, de acordo com o operador. As restrições de origem energética ficaram em torno de 46%, e a indisponibilidade externa chegou a 13%.
“Ao modificar critérios de compensação aos geradores eólicos e solares fotovoltaicos em troca de resolução administrativa e judicial para o mesmo tema, a Lei impôs impactos potencialmente substancias à sistemática prescrita nos contratos CCEAR e CER e na REN nº 1.030/2022, de modo que se revela prudente suspender o arcabouço regulatório em questão até que as etapas previstas no dispositivo legal, sobretudo a eficácia do Termo de Compromisso ora em discussão do MME, restem plenamente concluídas”, justificou a diretora Agnes da Costa, ao defender em seu voto a concessão da medida cautelar.
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