Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Com pedido de vista Aneel adia votação das regras dos cortes de geração

Em: 23/06/2026 às 08:49h por Canal Energia

Relatora Agnes da Costa sugere uma ordem pré-definida de blocos de usinas, com prioridade de restrição de geração em cada bloco, nos cortes por sobreoferta de energia

 

A Aneel adiou novamente a votação da proposta que trata do ordenamento e rateio ex-post dos cortes de geração. O voto da diretora Agnes da Costa mantém o desenho para os cortes por razão energética, caracterizado por sobreoferta da geração.


Esses casos seguirão a lógica preferencial do maior ou menor beneficio para o consumidor. Desse modo, o ponto principal do debate da terceira fase da CP 45 coloca em mesmo bloco hidrelétricas com EVT (energia vertida turbinável) e usinas eólicas e solares.


O processo estava na pauta da reunião extraordinária desta segunda-feira, 22 de junho, mas foi retirado após pedido de vistas do diretor Fernando Mosna. Em voto bem detalhado, a relatora sugere uma ordem pré-definida de blocos de usinas, com prioridade de restrição de geração em cada bloco, nos cortes por sobreoferta de energia.


Rateio contábil

Conforme o voto da relatora, o rateio contábil do custo de restrição de geração ficará limitado aos empreendimentos despachadas pelo Operador Nacional do Sistema. Assim, micro e minigeração distribuída e usinas usinas tipo III não integrarão a sistemática de hierarquização nem a divisão contábil de cortes.


Além de não serem controlados pelo ONS, há limitação jurídica (Lei 14.300/2022) para a aplicação do critério a essas fontes. A Aneel vai tratar desses casos vai regulação própria. No caso das usinas tipo III, que estão conectadas à rede de distribuição, já é possível, no entanto, fazer o corte, por meio de um comando do operador às distribuidoras.


Operação sombra e vigência da norma

A norma proposta teria vigência imediata, com uma regra de transição que prevê o rateio ex-post específico por fonte para empreendimentos eólicos e solares. Nesse período prevê a exclusão temporária das hidrelétricas com EVT no cálculo do rateio.


O ONS adotaria um período de testes (operação sombra) de um ano. A ideia é que ele seja iniciado após a definição dos Procedimentos de rede pelo ONS e dos Procedimentos e Regras de Comercialização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O ONS e a CCEE terão 90 dias, a partir da publicação da resolução, para propor os procedimentos operacionais.


Durante a fase sombra, o operador deverá realizar a classificação dos eventos de corte (energético e elétrico). E, ainda, apurar a geração potencial verificada e os parâmetros associados. As informações serão encaminhadas à CCEE, que fará o rateio dos custos entre os agentes.


Para a relatora, o período sombra não será uma mera postergação da eficácia, mas uma etapa estruturada da implementação da regra. Segundo ela, essa fase será indispensável para reduzir riscos de erros de aplicação, mitigar controvérsias interpretativas e evitar disputas administrativas ou judiciais.


Ao contrário do previsto na proposta inicial, o rateio contábil deve se restringir ao submercado, quando houver restrições de intercâmbio de energia. A norma também prevê que a geração verificada será ancorada no Sistema de Medição para Faturamento da CCEE, em vez do calculo provisório do ONS.


Inflexibilidade hidrelétrica

A proposta final também prevê a aplicação do GHmin de forma apartada, na fase de testes da operação sombra. No fim do período de um ano, a diretoria deve decidir se seguirá ou ou não com esse parâmetro, na sistemática do critério contábil expost. O GHmin reflete a inflexibilidade hidrelétrica motivada por condicionantes externas ao setor, como usos múltiplos da água e restrições ambientais.


“Findo esse ano , vamos ter uma resposta em relação ao GHmin. Vamos abrir consulta pública parra discutir se incorpora ou não o GHmin no cálculo do rateio”, disse Agnes. No entanto, o EVT já está sendo incorporado no calculo do período sombra.


Segundo Agnes da Costa, o aperfeiçoamento da nota não se insere de forma isolada no esforço de regular o enfrentamento do curtailment. Ao contário, integra uma agenda mais ampla ja estruturada no âmbito da Anee, que compreende um conjunto articulado de inciativas destinadas a atacar o problema dos cortes de geração de forma progressiva.


Cortes por razão energética

A proposta para cortes de geração por razão energética deverá atender, preferencialmente, uma ordem pré-definida de blocos de usinas. O ordenamento prioriza a redução de Encargos de Serviços do Sistema para o consumidor.


Para isso, estabelece uma ordem de prioridade dentro de cada bloco. No Bloco 1, as reduções ou limitações devem ocorrer na ordem do maior para o menor alívio de custo para o consumidor. O bloco é composto por térmicas com Custo Variável Unitário não nulo, despachadas tanto por segurança energética e quanto por ordem de mérito. E, ainda, importação sem substituição térmica.


O rateio na pós-operação será somente para as usinas do Bloco 2. Segundo a relatora, esse bloco concentra os casos economicamente nêutros para o consumidor e tende a representar a realidade predominante de operação. O corte não produz redução, nem aumento de encargo, já que o custo é do gerador.


A inclusão de hidrelétricas e usinas eólicas e solares na mesma lógica de despacho e rateio do custo da restrição é criticada por investidores nessas renováveis. No entanto, a Aneel considera que há uma equivalência econômica do energético primário (água, vento, sol). Vê, dessa forma coerência com a lógica do despacho por não haverá distinção relevante de custo variável entre as fontes.


Assim, serão cortadas primeiro hidrelétricas com capacidade de armazenamento e UTEs despachadas por inflexibilidade. Em seguida, vem termelétricas com CVU não nulo acionadas por ordem de mérito de custo. Por ultimo, UHEs a fio d’água e com vertimento turbinável, usinas eólicas e fotovoltaicas, ou respectivos conjuntos. O corte será de acordo com a viabilidade técnica e operacional das usinas ou conjunto de usinas.


Já no Bloco 3, a redução de geração impõe custo para o consumidor. Dessa forma, elas deverão ocorrer na ordem do menor para o maior aumento de custo. O agrupamento é composto por térmicas despachadas por ordem de mérito. Assim como por importação de energia com substituição termelétrica.


Razões elétricas

A norma considera ainda os cortes por razões elétricas, considerando o comando da Lei 15.269/2025, que prevê a compensação aos geradores. Assim não há critério de priorização e tratamento contábil. A proposta evita ampliar a conceituação desse cortes,já que o tema será tratado na revisão da Resolução Normativo 1.030.