Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Gentil Nogueira Junior afirmou nesta segunda-feira, 20 de julho, que a autarquia está avaliando as sugestões da Empresa de Pesquisa Energética para aperfeiçoar as regras dos leilões de capacidade para a contratação de baterias. A EPE sugeriu em ofício enviado à agência a adoção de mecanismo que impeça a transferência de projetos vencedores dos LRCAPs antes de sua implantação. E também, aprimoramentos nas garantias financeiras exigidas dos participantes.
No documento endereçado em junho ao diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, o presidente da EPE, Thiago Prado, afirma que a prática pode “fragilizar a competição e a qualidade dos compromissos assumidos,” ao dissociar o vencedor do leilão do agente que, de fato, implanta o projeto.
Prado, explicou ao CanalEnergia que o leilão de reserva de capacidade não tem backup. Desse modo, o máximo que o Ministério de Minas e Energia pode fazer, caso o empreendimento atrase, é analisar se outro agente que está contratado para o ano seguinte poderia antecipar a entrada de seu projeto. Na eventual impossibilidade de antecipação, o atraso vai gerar um buraco no planejamento. E, talvez, o sistema tenha que trabalhar com restrições na operação.
“O que a EPE quer é que os empreendedores que bidem e vençam no leilão de fato construam os seus empreendimentos. E depois, construídos e entrando em operação, eles possam fazer a transferência de controle acionário para qualquer outra empresa que esteja interessada,” disse o executivo.
A restrição à venda de empreendimentos antes da entrada em operação comercial já é aplicada nos leilões de transmissão, argumenta o executivo da EPE. A regra foi adotada para evitar a repetição de situações de descumprimento do cronograma de empreendimentos. Muitos desses projetos foram arrematados no passado com deságios tão acentuados que impossibilitaram a transferência para um novo agente, levando à abertura de processos de caducidade das concessões.
“A Aneel, na minha opinião, acertadamente avançou nos leilões de transmissão com esse mecanismo. E o que a gente fez foi propor expandir esse critério para os outros tipos de contratação”, comentou Prado.
A proposta da EPE também contempla a calibragem da Garantia de Proposta em valor mais elevado, preservando a referência em reais por megawatt. A ideia é de que, desse modo, “o aporte exigido torne economicamente desinteressante a habilitação de projetos em volume incompatível com a capacidade de execução do agente.” Nos LRCAPs de 2021 e de 2026, o valor dessa garantia ficou, respectivamente em R$ 29 mil/MW e R$ 30mil/MW, independentemente do valor de investimento declarado pelo agente por ocasião do cadastramento.
Para a EPE a inscrição de um volume desproporcional de empreendimentos não é neutra, por dar vantagem a determinado agente em relação à avaliação da trajetória dos preços e ao comportamento dos concorrentes. Ele pode, dessa forma, usar a posição para fins de arbitragem, “em detrimento da isonomia e da genuína disposição de contratar. ”
Já a elevação da garantia tende a aproximar o conjunto de projetos inscritos da capacidade de implantação do empreendedor. E, assim, reduzir a assimetria de informação e coibir o comportamento de arbitragem.
O documento da EPE pondera que a inscrição de projetos em volume desproporcional não é neutra sob a perspectiva da concorrência. “Em certames estruturados em fases sucessivas (usualmente uma fase contínua seguida de uma fase de lances fechados, como no caso desse LRCAP), o agente que detém número de projetos muito superior ao dos demais passa a dispor de maior presença e de mais pontos de observação ao longo do leilão, o que lhe faculta inferir, com vantagem, a trajetória dos preços e o comportamento dos concorrentes,” diz o ofício.
A EPE sugere, ainda, alteração na Garantia de Fiel Cumprimento dos contratos de potência (CRCAPs), que tem como referência o valor de investimento informado pelo empreendedor. A proposta é de que a Aneel avalie a conveniência de adotar um valor em R$/MW. Ou, alternativamente, em percentual de receita fixa contratada no certame.
O entendimento é de que a medida traz isonomia entre os participantes. E maior consistência e qualidade das informações prestadas no cadastramento dos projetos na EPE.
“Se essas informações que são de investimento, que são cadastradas aqui na EPE, forem utilizadas pela Aneel para calibrar garantias financeiras para participar do leilão ou, eventualmente, as penalidades, isso pode fazer com que o empreendedor declare um valor abaixo de investimento na EPE. E isso pode, enfim, trazer prejuízo aqui às análises da companhia”, afirma Thiago Prado.
Prado fez questão de desvincular as propostas para os próximos leilões da situação dos LRCAPs de térmicas e hidrelétricas, realizados em março desse ano. Os certames foram marcados por disputas administrativas e judiciais, com questionamentos relacionadas à modelagem, à definição dos preços teto e a questões concorrenciais.
O executivo ressalva, porém, que o próximo LRCAP é um leilão de baterias. Ele traz nas diretrizes elementos mais dinâmicos que os anteriores. Entre os quais simplificações como a dispensa de licença ambiental prévia dos empreendimentos. Além disso, as diretrizes trazem uma flexibilidade maior para cadastramento de projetos.
A decisão do MME, foi, segundo o executivo, um passo importante na direção da competição. Ao mesmo tempo, eleva a quantidade de projetos com diferentes graus de maturidade. Assim, uma forma de ser mais assertivo e, ao mesmo tempo, mais flexível e calibrar as garantias.
A contratação está agendada para os dias 2 e 4 de dezembro. Os contratos terão duração de 15 anos. São dois produtos distintos: conteúdo nacional e armazenamento sem restrições de origem. O cadastramento vai até o fim do mês de julho. Depois a Aneel abrirá consulta pública também no fim do mês. Ou seja, com a minuta do edital dos certames. No entanto, a decisão depende do andamento da instrução do processo na agência.
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