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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Claudio Sales e Richard Hochstetler, do Acende Brasil: Como será o mercado de energia no Brasil em 2025?

Claudio Sales e Richard Hochstetler, do Acende Brasil: Como será o mer

Em: 17/08/2015 às 16:16h por

É difícil vislumbrar como será o mercado de energia brasileiro daqui a dez anos. Essa dificuldade surge principalmente do fato de que já não está tão claro qual é a visão que norteia a regulação do mercado de energia no Brasil. Olhando para o passado é possível observar que as mudanças regulatórias eram claramente orientadas à abertura do mercado para novos agentes, para fomentar a concorrência e para o fortalecimento institucional do mercado. Mudanças mais recentes, no entanto, são mais ambíguas.
Por um lado, pode-se identificar mudanças regulatórias que apontam na direção de ampliação e robustecimento do mercado. Exemplos recentes incluem a criação do “comercializador varejista”, regulamentado na Resolução 570/2013 da Aneel, que permite que consumidores sejam representados por comercializadoras na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que facilita a participação de pequenos consumidores no Mercado Livre. Outra importante iniciativa foi a Portaria 185/2013 do Ministério de Minas e Energia que permite que Consumidores Livres e Comercializadores possam “ceder” energia contratada a preços livremente negociados a outros agentes, o que confere mais flexibilidade e liquidez ao mercado. O robustecimento do mercado também foi promovido recentemente por meio da Resolução 622/2014, que trata da constituição de garantias financeiras para operar na CCEE.
Por outro lado, há mudanças recentes que vão no sentido de redução do papel do mercado no setor elétrico. Em 2013, a Medida Provisória 579, convertida na Lei 12.783/2014, introduziu uma nova modalidade de concessão para as hidrelétricas. No novo regime de concessões por cotas a concessionária deixa de ter o direito de comercializar a energia. A energia produzida pela usina é rateada entre os consumidores regulados, seja qual for o montante produzido, de forma que o risco hidrológico acaba sendo repassado ao consumidor. A remuneração da concessionária passa a ser regulada, recebendo uma remuneração pelo custo de operação e manutenção da usina e eventual remuneração por investimentos que tenham que ser realizados ao longo do período de concessão. À medida que as concessões hidrelétricas forem vencendo e substituídas por contratos de concessão nesse novo regime, a disponibilidade de Energia Existente se tornará cada vez mais escassa, reduzindo a liquidez do mercado e a flexibilidade para promover ajustes de preços e quantidades para as condições vigentes. Outra mudança recente que restringe o mercado foi o estreitamento dos limites máximos e mínimos para o Preço de Liquidação de Diferenças estipulado na Resolução 633/2014, com os valores vigentes homologados na Resolução Homologatória 1.832/2014.
Há crescente consenso de que a estrutura do mercado atual não é adequada, mas não há clareza quanto à estrutura desejada para o mercado de energia no Brasil.
É preciso restabelecer uma visão de futuro para o mercado de energia. Para isso é necessário identificar os aspectos mais problemáticos do mercado de energia atual, questionar premissas que já não são adequadas e explorar as vantagens e desvantagens comparativas das alternativas a fim de definir o caminho mais promissor. Mas para isso é preciso se libertar das amarras do marco regulatório atual e explorar a fundo as diferentes possibilidades, mesmo que seja para concluir que algumas delas são inviáveis. Não há espaço para tabus. É preciso abrir a mente para novos arranjos e soluções.
Sabe-se que o sistema elétrico brasileiro tem características distintas da maioria dos sistemas em outros países, o que irá exigir a construção de mecanismos de mercado especificamente projetados para lidar com esses desafios.
Quando a regulação é balizada numa clara visão do futuro almejado, a formulação de novos regulamentos torna-se mais coesa e previsível. Não só a visão orienta a ação do Estado, mas também contribui para a redução de incertezas para os empreendedores, o que reduz o custo de novos investimentos.
(Claudio J. D. Sales e Richard L. Hochstetler são do Instituto Acende Brasil)