Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Distribuidoras se beneficiam de decisão contra Jirau

Distribuidoras se beneficiam de decisão contra Jirau

Em: 02/12/2015 às 12:22h por

As distribuidoras de energia obtiveram uma importante vitória contra a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária responsável pela construção e operação da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira (RO). Elas se livraram do pagamento iminente de R$ 3,7 bilhões à ESBR.
Em decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Cândido Ribeiro, na segunda-feira. A pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o desembargador suspendeu a execução de sentença dada pela Justiça Federal, em Rondônia, que havia reconhecido a ausência de responsabilidade da concessionária por um atraso de 535 nas obras da usina. Jirau alega que não pode ser responsabilizada por problemas como greves e revoltas trabalhistas que atingiram os canteiros em 2011 e 2012.
Com base na mudança de cronograma aceita em primeira instância, a ESBR ficava livre não apenas das penalidades decorrentes do atraso, como também passou a argumentar que havia entregado energia às distribuidoras antes do prazo devido.
Esse imbróglio provocou uma conta R$ 3,7 bilhões para as distribuidoras que compraram eletricidade de Jirau em leilão. Copel, Elektro, CPFL Paulista, Celg e CEEE estavam entre as empresas mais afetadas. Havia risco de que esse rombo fosse parar nas tarifas dos consumidores do mercado regulado, ou seja, principalmente residências e comércio.
Na prática, o desembolso não ocorreria agora porque as liquidações financeiras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão suspensas, devido à cascata de liminares obtidas por geradoras em função do risco hidrológico. De qualquer forma, essa pendência poderia aparecer de uma hora para outra.
O presidente do TRF-1 ressalta que as decisões anteriores deixaram de considerar que o atraso efetivamente verificado foi "significativamente inferior" ao de 535 dias, conforme havia argumentado a Aneel, em nota técnica. Em consequência disso, as distribuidores teriam de suportar indevidamente com "todos os ônus do atraso", o que resultaria no aumento médio de 5,5% tarifas. O desembargador Cândido Ribeiro conclui que, se mantida a eficácia da decisão anterior, a ESBR poderia oferecer a energia produzida no mercado de curto prazo (spot), em vez de entregá-la no mercado regulado (distribuidoras). (Valor)