Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Indenização de transmissoras pode gerar novas disputas judiciais

Indenização de transmissoras pode gerar novas disputas judiciais

Em: 27/04/2016 às 13:57h por

Após a CDE e o GSF, o setor elétrico pode estar diante de uma nova onda de disputas jurídicas. O governo decidiu que o pagamento das indenizações de transmissão, estimado em R$ 20 bilhões, ocorrerá a partir de 2017 por meio de repasse tarifário, ou seja, transferindo o ônus para o consumidor. Porém, na avaliação de advogados e consultores ouvidos pela Agência CanalEnergia, essa medida pode gerar questionamentos jurídicos, uma vez que se estaria realizando uma cobrança em duplicidade. Ao longo de muitos anos, os agentes do setor elétrico contribuíram com a Reserva Global de Reversão (RGR), cuja finalidade legal e expressa era indenizar ativos não amortizados ou depreciados.

Ocorre que o governo acabou utilizando esse dinheiro para outros fins e o fundo acabou esvaziado após o processo de renovação das concessões em 2013. Em 2012, no intuíto de reduzir a tarifa de energia, o governo ainda acabou com o recolhimento RGR, encerrando a entrada de novos recursos. A associação que representa os grandes consumidores de energia, Abrace, informou que ainda está estudando os impactos dessa portaria, mas já estima um aumento de 40% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão em 2017. “Temos uma preocupação enorme quanto a isso... e vamos avaliar todas as alternativas possíveis para minimizar esses impactos para o nosso associado”, avisou a Coordenadora de Energia da Abrace Camila Schoti.

Ela lembra que no momento da aplicação da MP579 os geradores tiveram uma redução considerável na Tust e questiona se a indenização só será paga pelos consumidores. O diretor-presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Carlos Faria, informou que também está estudando as implicações da portaria, mas já avisou que irá recorrer aos órgãos responsáveis caso seja identificado alguma duplicidade de pagamentos. (Canal Energia)