Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Mercado de curto prazo liquida 64% dos valores da repactuação do risco hidrológico

Mercado de curto prazo liquida 64% dos valores da repactuação do risco

Em: 23/05/2016 às 12:47h por

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica finalizou nesta sexta-feira, 20 maio, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo referente a fevereiro e março de 2016. Somados os montantes financeiros pagos nas liquidações do primeiro trimestre, já foi quitado R$ 1,96 bilhão dos valores da repactuação do risco hidrológico, o equivalente a 64% do montante repactuado.

Até o momento, 34 agentes já quitaram o valor total repactuado. Os outros 22 agentes que optaram pelo parcelamento terão que liquidar suas dívidas em até, no máximo, quatro liquidações financeiras subsequentes. A liquidação financeira de março, que considerou os valores de fevereiro, movimentou R$ 1,22 bilhão dos R$ 3,68 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 1,09 bi integram a quantia remanescente do acordo de parcelamento e R$ 320 milhões representam outros valores em aberto da liquidação. Os R$ 1,05 bilhão restantes estão relacionados com liminares de GSF ainda vigentes.

Em virtude dos recursos pagos pelos agentes devedores, foi possível operacionalizar todas as decisões judiciais vigentes que determinaram a preferência do recebimento dos recursos financeiros, além do repasse do montante restante aos demais agentes sem proteção judicial desta natureza. A operação, realizada pela CCEE, envolveu 3.095 agentes, sendo 1.260 credores e 1.835 devedores.

Conta Bandeiras - A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. Na liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de março 2016, em razão da aplicação da Bandeira Tarifária cor verde, as distribuidoras e permissionárias receberam o valor de R$ 18.605,16 de repasse da Conta Bandeiras proveniente do pagamento do prêmio de risco hidrológico aportado por um gerador, conforme previsto no Despacho SGT/ANEEL nº 1.061/16. Nesta liquidação não houve a necessidade de aporte por parte das distribuidoras.

Fonte: Canal Energia