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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Consumidor paga a conta

Consumidor paga a conta

Em: 01/06/2016 às 13:54h por

Os brasileiros precisam se preparar para pagar mais caro nas contas de luz. Não pelo aumento do uso de energia mais cara, que vem das termelétricas, mas pela aprovação, no Senado Federal da Medida Provisória nº 706/2015. A MP renova a concessão das distribuidoras do grupo Eletrobras e transfere um rombo de R$ 3,5 bilhões dessas empresas aos consumidores nos próximos anos.

Se não fosse aprovada ontem, a medida provisória caducaria. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. De acordo com o relator da MP 706, senador Edison Lobão (PMDB-MA), o custo adicional para os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste será de 0,2% a 0,3% nos próximos anos. “É uma elevação imperceptível na conta de luz. Em contrapartida, teremos uma solução definitiva para milhões de consumidores”, afirmou.

O projeto apresentada inicialmente por Lobão previa um custo extra de R$ 14,2 bilhões e exigiria, segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um novo tarifaço em 2017. A mobilização da Aneel e da indústria — que é grande consumidora de energia — fez com que o teor fosse revisto em busca de um acordo.

O texto final da MP 706 permite que as perdas das distribuidoras com roubo de energia — os chamados gatos — sejam integralmente repassadas às tarifas, não gerando, dessa forma, prejuízo para as companhias. As normas da Aneel impunham um limite para essas perdas a fim de evitar que as empresas fossem displicentes.

Região Norte

Com a medida, os clientes dessas companhias, que atuam no Amazonas, Roraima e Amapá, passarão a pagar mais caro por um serviço pior. Para evitar que esse custo aumente excessivamente a conta de luz dos usuários da região Norte, a MP 706 aumenta o subsídio que as empresas recebem para comprar combustível para as usinas térmicas. Esse benefício é recolhido por meio de encargo na conta de luz, cujos gastos são quase que totalmente financiados pelas tarifas dos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que pagam 4,5 vezes mais que os do Norte e Nordeste.

A MP 706 ainda amplia para 10 anos o prazo para que essas distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro impostas pela Aneel. Para as demais concessionárias do país, o prazo será de cinco anos. O texto determina ainda que as dívidas que essas distribuidoras acumularam nos últimos sete anos com a compra de combustível da Petrobras para termelétricas serão pagas com recursos da União, provenientes da segunda parcela da outorga das hidrelétricas, leiloadas no fim do ano passado.

Fonte: Correio Braziliense