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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Liminar reduz conta de energia da indústria em 2016

Liminar reduz conta de energia da indústria em 2016

Em: 04/10/2016 às 14:42h por

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industrias de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) conquistou mais uma vitória na Justiça, ainda que preliminar, que promoverá nova redução nos custos com eletricidade de industriais como Gerdau, Braskem, Ambev, Votorantim, Cargill, Coteminas, Vale, entre outras gigantes associadas à entidade. A Abrace conseguiu uma nova liminar para reduzir a cota da Conta de Desenvolvimento Energético 2016 de seus associados.

Nesta segunda-feira, 3 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu cumprimento à decisão Judicial assinada pelo Juiz Federal em exercício Renato Coelho Borelli, da 2ª Vara do Distrito Federal, conforme consta no despacho nº 2.634 publicado no Diário Oficial da União. A agência reguladora recalculou as cotas a serem pagas pelos associados da Abrace. "O impacto estimado é de R$ 1,608 bilhão. Isso é o que deixará de ser pago pelos associados da Abrace e também o que deixará de ser recolhido ao fundo CDE", informou à Aneel em resposta a reportagem.

Segundo a agência, os demais consumidores de energia elétrica “não serão impactados” diretamente pela decisão, mas os beneficiários da CDE, sim. "Por exemplo, se a liminar decidiu que os associados da Abrace não deveriam pagar indenização às concessões que foram renovadas, significa que a Eletrobras, ao fazer os repasses de recursos aos beneficiários dos fundos, também deverá fazer a glosa correspondente", explicou a Aneel, que disse que vai acionar a Procuradoria Federal da União para recorrer da decisão. No ano passado, a associação havia conseguido uma decisão semelhante para a CDE 2015, que resultou na redução de R$ 1,8 bilhão. 

São réus na ação a Aneel e a Eletrobras. A Abrace pede a suspenção do pagamento das despesas da CDE relacionadas à indenização de concessões de geração; à redução tarifária equilibrada; às obrigações pendentes da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); à recomposição do saldo da Reserva Global de Reversão (RGR) decorrente de financiamentos concedidos; à parcela de custos da CCC que cabe à Amazonas Distribuidora de Energia; à parcela do custo total de geração das usinas termelétricas a gás natural do sistema Manaus que excede o valor correspondente ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), entre outros itens.

Após a publicação da Medida Provisória 579/2012 e mais especificamente após a União deixar de aportar recursos na CDE em 2014, o encargo teve um salto em 2015, gerando um custo de R$ 18,44 bilhões a ser compartilhado por todos os consumidores mediante encargo incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão. Em 2016, as cotas da CDE somaram R$ 11,85 bilhões.

Na peça de acusação, a qual a Agência CanalEnergia teve acesso, os advogados da Abrace sustentam que "não há previsão legal para a tarifa cobrada dos seus associados". Que a prática de política tarifária cria subsídios cruzados para “suportar custos decorrentes dos consumidores cativos e repasse de custos sem comprovação de demanda”.

Ainda segundo autos, a defesa da Aneel explicou que a composição da CDE contempla elementos relativos à transmissão da energia e também de consumo, sendo um cobrado da TUSD e outros dois na tarifa de energia. E que o aumento discutido no processo, relativo à composição da CDE/2016, decorre da ausência de aporte financeiro da União para o ano de 2014 (compondo em 2015 ‘restos a pagar’) além da necessidade de fazer frente aos gastos extraordinários de CCC, pagamentos das indenizações da reserva geral de reversão (RGR) e aumento dos subsídios tarifários.

"A desoneração da parcela dos custos da CDE para os associados da Abrace e a realocação dos custos remanescentes na forma proporcional ao uso da rede, conforme requerido na ação ordinária, resultará em aumento das tarifas dos demais consumidores do sistema interligado nacional, particularmente aos consumidores cativos conectados em baixa tensão", escreveu a defesa da agência, e continua: "A ação ordinária ajuizada pela Abrace afronta a regulação vigente e poderá acarretar insuficiência de recursos da CDE para honrar seus compromissos legais e contratuais, assumidos pela Eletrobras em nome do Fundo Setorial, com o consequente comprometimento do suprimento de energia elétrica do país, uma vez que poderá afetar o equilíbrio econômico financeiro de agentes beneficiários do fundo, como as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica."

As alegações da agência não foram suficientes para evitar com que o Juiz Renato Coelho Borelli decidisse em favor da Abrace, alegando que toda a situação para composição da CDE não cumpre a legalidade exigida no art. 175, III da Constituição Federal... “o que torna a composição da exigência tarifária ilegal e abusiva num primeiro exame, circunstancia que se reforça pela falta de enfretamento específico pela Ré de alguns tópicos tratados na inicial." A decisão foi proferida no dia 29 de junho deste ano, mas somente nesta sexta-feira, 3 de outubro, que a Aneel deu cumprimento oficial. Procurados, os advogados da Abrace não conseguiram responder antes da publicação da reportagem.

Sobre a CDE - A partir de 2013, a CDE passou a assumir objetivos similares ao da RGR, como o de permitir a amortização de operações financeiras vinculadas à indenização por ocasião da reversão de concessões de energia elétrica e o de atender a finalidade de modicidade tarifária, estando prevista a possibilidade de transferência de recursos entre os dois fundos setoriais. Também foram adicionadas à CDE as funções de prover recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas de energia elétrica (subsídios tarifários) e o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração, além de cobrir os custos de geração de energia elétrica nos sistemas isolados, em substituição ao encargo da CCC, que fora extinto.

Quanto à origem de recursos da CDE, além de quotas anuais pagas pelos agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, multas aplicadas pela Aneel e pagamentos anuais a título de Uso de Bem Público (UBP), estão previstas as transferências de recursos da União e da RGR. Sua gestão fica a cargo do Ministério de Minas e Energia e da Eletrobras. A definição do orçamento anual é responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, mas cabe à Aneel fixar as cotas anuais e fiscalizar a gestão da Conta pela Eletrobras.

Fonte: Canal Energia