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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Medida provisória também ajuda megausinas do Norte

Medida provisória também ajuda megausinas do Norte

Em: 11/10/2016 às 14:14h por

Uma emenda acrescentada à Medida Provisória (MP) 735, que deve ser colocado em votação hoje na Câmara, pode resolver uma disputa que vem se arrastando entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias das grandes hidrelétricas da região Norte, referente aos atrasos da conclusão desses projetos.

O texto inicial da MP, publicada em junho, foi considerado negativo para essas usinas, por transferir de volta para a Aneel a decisão sobre os atrasos na construção dos projetos e a possibilidade de prorrogação do prazo de concessão. Uma regra introduzida na MP 688, de agosto do ano passado, tinha passado esse poder para o Ministério de Minas e Energia (MME). Como há muitas críticas entre os empreendedores sobre a "severidade" da Aneel, a mudança havia sido vista com receios pelas empresas.

A diferença é que agora há também exemplos do que pode ser considerado excludente de responsabilidade, e praticamente todos eles se aplicam às situações das hidrelétricas Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.
Pelo texto proposto, são considerados excludentes de responsabilidade - o que garante o adiamento da entrega de energia e a extensão da concessão - "casos de greve, suspensões judiciais, embargos por órgãos da administração pública ou indireta, não emissão de licenças ou autorizações por órgãos competentes por motivo não imputável ao empreendedor, invasões em áreas da obra, desde que reconhecidas pela Aneel a ausência de responsabilidade do agente e o nexo de causalidade entre a ocorrência e o atraso na entrada em operação comercial".

A Aneel já julgou os pleitos de excludente de responsabilidade dessas usinas e negou a maior parte dos pedidos. As três hidrelétricas operam com liminares.

Segundo uma fonte próxima dessas discussões, existe uma possibilidade de que a nova lei, se aprovada dessa forma, possa ter efeito retroativo, pois irá beneficiar os réus - no caso, as usinas. "É um caso em que poderemos trabalhar com a interpretação retroativa da lei", disse a fonte.

Além desses assuntos, a MP 735 abarca uma série de outras questões no setor elétrico.

De acordo com Alexandre Lopes, diretor técnico da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), é positiva a possibilidade de que as distribuidoras comercializem excedentes de energia elétrica, aberta pela MP, mas a regulamentação da lei precisará prever que a negociação seja feita por meio de leilão e com a participação de todos os agentes interessados, "de forma isonômica".

Uma questão polêmica incluída foi a previsão do fim dos descontos nas tarifas de distribuição e transmissão (a chamada "tarifa fio") dos projetos de energia eólica e a biomassa. O subsídio será mantido para as fontes solar e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

"Quando você tira o incentivo, você nivela biomassa e eólica para um nível de competitividade menor que nas outras fontes", disse Élbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica).
Segundo Élbia, o governo precisava dar um "sinal de investimento" para as fontes complementares de energia, e não o que foi incluído no texto da MP.

Apesar das queixas do setor, o Valor apurou que o ministério não tem intenção de manter os subsídios para as eólicas, por considerar que a cadeia de produção já se desenvolveu ao longo dos últimos anos.

Fonte: Valor Econômico