Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Tiago Lobão Cosenza, advogado: Mudanças aprovadas para o setor elétrico facilitam recuperação

Tiago Lobão Cosenza, advogado: Mudanças aprovadas para o setor elétric

Em: 17/10/2016 às 14:18h por

Diversas regras do setor elétrico nacional foram sensivelmente modificadas na terça-feira (11/10), na Câmara dos Deputados, com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 29/2016, derivado da Medida Provisória nº 735/2016. Geração, distribuição e contribuições setoriais relacionadas a energia tiveram mudanças importantes, que favorecerão o mercado e a eficiência do serviço, que ajudarão na recuperação do setor.
O texto, que segue agora para o Senado, tramitará em regime de urgência e terá de ser aprovado até o próximo dia 20 de outubro, caso contrário, perderá a eficácia, uma vez que tem como base uma Medida Provisória, com duração de seis meses. 

A MP, por sua redação original mantida pelos deputados, previu que o agente do setor elétrico poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, em caso de dificuldades financeiras.

Tal medida, de plano, buscou solucionar a situação vivida pela Abengoa, empresa espanhola responsável por algumas das maiores concessionárias de transmissão de energia elétrica no país.
Outra possibilidade nova trazida pelo projeto — e extremamente salutar ao setor de geração de energia — foi a possibilidade de que concessionários ou autorizatários com ativos de geração que estejam com cronograma de implantação atrasado em mais de três meses venham, em 60 dias requerer, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a rescisão de seus contratos ou outorgas, sendo-lhes assegurado tratamento mais favorável, mediante: (i) liberação ou restituição de parte das garantias de cumprimento de obrigações, e (ii) rescisão de contratos de fornecimento de energia vinculados ao empreendimento de geração, mediante pagamento de apenas parte das multas contratuais.

Fonte: Canal Energia