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Taques descarta alterar regra do ICMS em MT

Taques descarta alterar regra do ICMS em MT

Em: 31/10/2016 às 13:05h por

O Decreto 380/2015 não vai vigorar. Esta é a garantia do governador Pedro Taques (PSDB) aos empresários em reunião realizada na tarde desta sexta-feira (28), no Palácio Paiaguás. Como havia anunciado em julho, as alterações na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), serão incorporadas junto à reforma tributária do Estado, cujo projeto tem previsão de ficar pronto na próxima sexta-feira (4).

A celeuma ao redor do Decreto 380 começou em janeiro deste ano, quando a mudança na arrecadação do ICMS do Estado entrou em vigor. As entidades de classe, que representam os setores atingidos, passaram a cobrar do governador tempo hábil para poder implementar as novas regras.

Em resposta, Pedro Taques havia prorrogado o período para entrada em vigor em abril, data que passou para julho e teve nova ocasião programada para janeiro de 2017.Contudo, a proposta de Reforma Tributária, que é demanda antiga dos setores econômicos do Estado, passou a ser pauta do governo e de acordo com o secretário de Fazenda, Seneri Paludo, o projeto estará pronto no dia 4 de novembro, conforme foi informado durante a reunião.

O superintende da Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio/MT), Evaldo Silva, explica que os assuntos são de grande relevância para o setor econômico, pois fazem parte da estrutura tributária do Estado.

Entre outros temas tratados, esteve a preocupação dos empresários em relação ao Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis/MT), criado como mitigador dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que gerou a reconstrução de débitos tributários que haviam sido negociados por meio do Fundo.

Por outro lado, a situação gerou uma onda de insegurança jurídica que acirrou o posicionamento das entidades de classe. A Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) e a Fecomércio impetraram ações judiciais contra a Sefaz, pedindo anulação da cobrança. Liminares proferidas pela Vara Especializada de Fazenda Pública têm sido favoráveis aos contribuintes, e suspendendo a cobrança, em ações individuais.

Fonte: A Gazeta