Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve aprovar até o fim do ano resolução que regulamenta a mudança da forma de cobrança de encargos para o setor de geração de energia a biomassa. A medida, caso aprovada, viabilizará um volume adicional de oferta de energia de usinas movidas principalmente a bagaço de cana-de-açúcar de 500 megawatts (MW) médios, volume que equivale a mais que o dobro do contratado no leilão A-5 este ano, de acordo com a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).
A mudança está incluída na Lei 13.299/2016, oriunda da MP 706/2015, que tratou da prorrogação do prazo de assinatura da renovação da concessão de distribuidoras da Eletrobras. Pela regra atual, as usinas a biomassa que produzem até 30 MW médios têm direito a descontos de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, que, na prática, são o "aluguel" da rede. Quando a produção da usina supera 30 MW médios, a térmica perde o direito ao desconto e é obrigada a pagar as tarifas cheias.
Pela nova regra, que depende apenas da regulamentação pela Aneel, a cobrança do encargo "cheio" será feita apenas para a parcela de energia que superar os 30 MW médios. A regra valerá para usinas que produzirem entre 30 MW e 50 MW médios.
Fonte: Valor Econômico
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