Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que os montantes de energia contratados pelas distribuidoras no leilão A-1 de 2015 não devem ser considerados como sobrecontratação involuntária. A recomendação, que pode ou não ser acatada pela diretoria do órgão regulador em deliberação a ser realizada na próxima terça-feira, 13 de outubro, desagradou o presidente do grupo AES Brasil, Julian Nebreda, que ainda alimenta a esperança de que a diretoria da Aneel tenha outro entendimento sobre a questão.
Na prática, se o pedido das distribuidoras for aceito pela diretoria da Aneel, os consumidores de energia elétrica atendidos pelas empresas do Grupo Energisa, AES Eletropaulo e DME Distribuição terão que pagar por uma despesa que atualmente é suportada pelos acionistas dessas distribuidoras. Além disso, o tema abriria precedente para que outras distribuidoras também repassem para o consumidor os prejuízos decorrentes do leilão A-1 de 2015.
Fonte: Canal Energia
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