Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu em reunião nesta terça-feira que vai avaliar "caso a caso" pedidos de distribuidoras de eletricidade para que sobras de energia contratada sejam consideras "involuntárias", o que evitaria possíveis prejuízos para as companhias.
As distribuidoras têm sofrido com excesso de contratação de eletricidade após a crise econômica do Brasil derrubar o consumo por dois anos consecutivos, em 2015 e 2016. As sobras são vendidas no mercado spot de energia, e podem gerar prejuízos ou ganhos para as empresas, dependendo dos preços vigentes.
O pedido das elétricas era para que os excessos de contratação fossem considerados involuntários quando há registro da migração de clientes para o mercado livre de eletricidade, onde os consumidores podem negociar contratos com geradores ou comercializadoras de energia.
Também havia um pleito para que fosse considerada como sobra involuntária a energia contratada pelas distribuidoras em um leilão promovido no final de 2015, uma vez que as empresas entendem que as regras do setor as obrigaram a comprar energia naquela licitação, mesmo em um cenário de falta de demanda.
Os pedidos foram negados, mas a agência deixou claro que irá avaliar de maneira individual as queixas de cada distribuidora.
Fonte: Reuters
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