Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A proposta de modificar o modelo comercial de um conjunto de hidrelétricas antigas, cujos contratos foram renovados a partir de 2013, despertou preocupação nas associações que representam consumidores e distribuidores diante da expectativa de um potencial aumento na tarifa de energia.
Nesta semana, o governo apresentou propostas para mudar o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. Uma dessas propostas tem o objetivo de desmontar o chamado regime de cotas, onde a receita de venda da energia cobre apenas custos de operação e manutenção das usinas. A maior parte dessas usinas estão na mão da Eletrobras, o que fez o mercado financeiro vislumbrar um aumento de valor nas ações da empresa.
A ideia do governo é permitir a privatização dessas usinas, autorizando o novo concessionário a comercializar essa energia a preços de mercado. Nesse cenário, o comprador assumira o risco hidrológico dessas usinas, que hoje está alocado nos consumidores do mercado cativo. O mecanismo é tratado pelo governo como “de suma importância para atrair interessados nesse conjunto de ativos”.
Os ganhos obtidos com a “descotização” seriam repartidos em três: uma parte seria revertida para o próprio consumidor, via redução de encargos; uma segunda parte seria destinada à União; uma terceira parte ficaria com a Eletrobras.
Para Edvaldo Santana, presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia Elétrica e de Consumidores Livres (Abrace), é um absurdo que o governo fique com um terço dessa renda hidráulica que já foi paga pelo consumidor. “Transferir esse recurso para a Eletrobras, então, é um absurdo ao quadrado. Tenho dúvidas, inclusive, sobre a legalidade dessa proposta”.
Segundo o governo, mesmo que todo o volume de cotas das usinas prorrogadas, que são mais baratas, fosse descontratado de uma única vez e substituído por contratos com preço de R$ 200/ MWh, o impacto nas tarifas dos consumidores regulados seria de no máximo 7%, considerando-se os níveis atuais de receita das distribuidoras e excluindo-se desse efeito o benefício decorrente da menor exposição ao risco hidrológico e da redução do encargo de CDE.
Fonte: Canal Energia
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