Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME define regras para o Leilão de Energia Nova A-4

MME define regras para o Leilão de Energia Nova A-4

Em: 11/10/2017 às 10:17h por

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia (06/10/2017), a Portaria MME nº 390, que estabelece a sistemática para realização dos Leilões de Energia Nova de 2017.
No Leilão de Energia Nova “A-4” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade* para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos e três produtos disponibilidade** para empreendimentos de geração oriundos de (i) fonte eólica, (ii) solar fotovoltaica e (iii) termelétrica a biomassa, estes últimos com prazo de suprimento de vinte anos.

De maneira análoga, no Leilão de Energia Nova “A-6” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas, com prazo de suprimento de trinta anos, e três produtos disponibilidade para empreendimentos de geração por (i) fonte eólica, com prazo de suprimento de vinte anos, (ii) fonte termelétrica a biomassa e a carvão, e (iii) termelétrica a gás natural, estes dois últimos com prazo de suprimento de vinte e cinco anos.

O Leilão de Energia Nova “A-4” ocorrerá em duas fases. A primeira fase é constituída por uma etapa inicial para fins de classificação por preço de lance, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional – SIN para geração, nos termos da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016. Essa etapa permite coordenar a expansão da transmissão com a expansão da geração, reduzindo riscos para os geradores e para os compradores, com benefícios para o planejamento, a operação e o consumidor. Já a segunda fase é composta por uma etapa contínua para os empreendimentos classificados na primeira fase, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.

O Leilão de Energia Nova “A-6”, também ocorrerá em duas fases, porém sem uma etapa específica para avaliação da capacidade de escoamento do SIN para geração. A primeira fase, exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua com clock descendente e por uma etapa discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase.

A segunda fase do Leilão de Energia Nova “A-6” é composta por duas etapas, uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos quatro produtos, seguida por outra contínua, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.
A sistemática dos leilões inova em relação àquelas sistemáticas dos leilões anteriores, principalmente no que se refere à segunda fase dos dois leilões, com a aplicação de uma etapa contínua que visa aumentar a competitividade do certame.

Em 4 de setembro foram definidas pelo MME as datas de 18 de dezembro de 2017, para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4”, e de 20 de dezembro de 2017, para o Leilão de Energia Nova “A-6”. Dessa forma, é possível que o agente gerador que pretenda participar dos Leilões de Energia Nova conheça o resultado do Leilão de Transmissão, previsto para ocorrer dia 15 de dezembro de 2017, e assim possa ter mais informações quanto às obras de transmissão necessárias para escoamento da energia.
Dia 10 de novembro de 2017 é a data limite para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, irretratáveis, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, as quais deverão contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023.

Conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em 14 de setembro de 2017, foram cadastrados 1.676 projetos Leilão de Energia Nova “A-4” somando 47.965 MW. Para o Leilão de Energia Nova “A-6” foram cadastrados 1.092 empreendimentos, somando 53.424 MW.
http://epe.gov.br/leiloes/Paginas/ConcluidodastramentoLeiloesEN2017.aspx
* Na modalidade de contratação por quantidade de energia elétrica o risco hidrológico é do vendedor. Esta é a modalidade de contratação da fonte hidrelétrica.

** Na modalidade de contratação por disponibilidade de energia elétrica o risco hidrológico é do comprador, com direito de repasse às tarifas dos consumidores. Nos leilões de energia nova, esta é a modalidade de contratação das demais fontes, solar, eólica e termelétricas.

Fonte: Ambiente Energia