Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobrás até que a empresa apresentasse um estudo sobre o impacto que a operação teria para os trabalhadores dessas empresas.
Em sua decisão, o desembargador questionou a competência da 49.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza. “Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional”, afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na justiça não prestam serviço no Rio.
A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobrás que suspendeu o leilão até que a Eletrobrás apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho. O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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