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Workshop promovido pelo Sindenergia-MT discutiu impactos da reforma tributária, cortes na geração e alternativas para ampliar investimentos
A reforma tributária pode aumentar o custo da energia para o consumidor e exigir mudanças no planejamento de quem investe em geração distribuída. A avaliação foi apresentada durante workshop realizado pelo Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de Mato Grosso (Sindenergia-MT), nesta quinta-feira (05/11), no auditório da Fiemt, em Cuiabá. O encontro discutiu como organizar os negócios diante das novas regras e preservar a rentabilidade dos empreendimentos.
O advogado Lucas Cortez Pimentel, sócio da Cortez Pimentel & Melcop Advogados, explicou que os efeitos precisam ser observados em duas pontas: nas empresas que produzem e comercializam energia e no consumidor que paga a conta. Segundo ele, embora o novo sistema permita aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia, esse mecanismo não garante uma redução no valor final da eletricidade.
“A tendência é que a gente fique com uma conta de energia um pouco mais cara para o consumidor final, que é quem vai pagar essa conta. Apesar de ser um tributo não cumulativo, a cadeia em geral talvez tenha uma redução tributária, mas, para o consumidor final, a gente vai ter um acréscimo em relação à comparação atual”, afirmou.
O presidente do Sindenergia-MT, Carlos Garcia, destacou que a reforma terá efeitos diferentes conforme o modelo de negócio. Na avaliação dele, a geração centralizada, que inclui grandes usinas e pequenas centrais hidrelétricas, pode encontrar condições favoráveis. Já os empreendimentos de geração distribuída precisam avaliar os custos adicionais e as alternativas de organização tributária para preservar sua competitividade.
O vice-presidente do Sindenergia-MT, Tiago Vianna, chamou a atenção para a segurança jurídica dos investimentos. Segundo ele, mudanças tributárias e tarifárias precisam ser acompanhadas tanto por quem já opera uma usina quanto por quem está calculando a viabilidade de um novo empreendimento.
Novas regras e contratos
Na palestra, Lucas Cortez Pimentel explicou que a reforma substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A troca é gradual e vai até 2033. A incidência também passa a alcançar operações como a locação de bens e a prestação de serviços.
Para a geração distribuída (GD), uma das principais mudanças está no tratamento das locações. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS para a locação, a cessão e o arrendamento de imóveis. Segundo o palestrante, o mercado já se movimenta para que a relação entre os donos das usinas e as cooperativas ou consórcios que reúnem os consumidores passe a ser, principalmente, de locação imobiliária. Isso exigirá a revisão dos contratos de locação de equipamentos e de operação e manutenção (O&M).
Cooperativas em destaque
O advogado também apresentou as novas regras para cooperativas e consórcios. A legislação prevê alíquota zero de IBS e CBS para determinadas operações entre cooperativas e cooperados, além da não incidência sobre as sobras distribuídas em dinheiro. Na análise apresentada, a cooperativa surge como a estrutura que melhor combina segurança jurídica, eficiência tributária e aderência às regras do setor, desde que locação, rateio de custos e contratos de serviços sejam bem separados.





